Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, para estabelecer novo valor mínimo do contrato de parceria público-privada e condicionar à autorização legislativa as concessões patrocinadas em que mais da metade da remuneração do parceiro privado provenha da Administração Pública.
Pela aprovação do PLS nº 472, de 2012 e rejeição do PLS nº 401, de 2012.
Observação
- As matérias já foram apreciadas pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Em 13/07/2016, a Presidência concedeu vista ao Senador Randolfe Rodrigues e à Senadora Simone Tebet, nos termos regimentais;
- Votação nominal.