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36 - OFS 4/2015 - 33ª Reunião, Extraordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
13/09/2016 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Ofício "S" n° 4, de 2015 Ver OFS 4/2015

Ementa
Encaminha, para os fins previstos no artigo 52, iniciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus nº 559.943, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 e do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977. (créditos de seguridade social.)
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
Relatório
Pela declaração de prejudicialidade do OFS nº 4, de 2015. Votação simbólica
Resultado
Aprovado o Parecer pela prejudicialidade do OFS 4/2015.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.16