Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Doutor CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, Defensor Público Federal no Distrito Federal, para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral Federal na vaga decorrente do término do mandato do Doutor Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome do senhor CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, para exercer o cargo de Defensor Público-Geral Federal, por unanimidade, com 20 (vinte) votos favoráveis.