Encaminha, para os efeitos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no HABEAS CORPUS nº 111.840, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de dezembro de 2013, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007.