Emenda(s) de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição n° 127, de 2015Ver
PEC 127/2015
Ementa
Altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas.