Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6° da Lei Complementar nº 80, de 12 de Janeiro de 1994, o nome do Doutor CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ, Defensor Público Federal no Distrito Federal, para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral Federal na vaga decorrente do término do mandato do Doutor Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
- A matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do RISF. A Presidência concedeu vista coletiva automática nos termos regimentais.