Proposta de Emenda à Constituição n° 113A, de 2015
Ementa
Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável à Proposta nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à Proposta e à Emenda nº 2-CCJ, nos termos da Emenda nº 4-CCJ (Substitutivo) e contrário à Emenda nº 3.
Observação
- Em 12/04/2016, foram apresentadas as Emendas nº 1 e 2, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin;
- Em 13/04/2016, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Ronaldo Caiado;
- A Comissão aprovou Requerimento nº 17-CCJ de destaque para Emenda nº 3, de autoria do Senador Ronaldo Caiado. Em votação, a Comissão rejeitou a Emenda nº 3. Votaram vencidos os Senadores Alvaro Dias, José Agripino, Magno Malta, Ronaldo Caiado, e a Senadora Simone Tebet.