Acrescenta o art. 1º- A à Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o art. 1º - A à Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010, que dispõem sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos dos Fundos de Participações dos Municípios - FPM e dos Estados - FPE, bem como dos Fundos de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de preservar a descentralização fiscal da Federação, e dá outras providências.