Encaminha, para fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 595.838, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 9.876/1999.