Requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania n° 7, de 2016
Ementa
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, ouvido o Plenário desta Comissão, seja realizada audiência pública com a finalidade de debater a PEC nº 144/2015, que altera a Seção IX do Capítulo I do Título IV da Constituição Federal para estabelecer que a Controladoria-Geral da União é instituição permanente, sob a forma de autarquia em regime especial, vinculada à Presidência da República, dotada de autonomia administrativa e financeira e cuja organização será disciplinada na forma de lei complementar, aplicando-se, no que couberem, as disposições sobre sua organização, composição e fiscalização aos órgãos e entidades congêneres das demais unidades da Federação.
Para a referida audiência, indicamos os seguintes convidados:
Sra.Anjuli Tostes Faria Orstene, analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União-CGU.
Sr.Francisco Eduardo de Holanda Bessa, Secretário Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União-CGU;
Sr.Jerri Eddie Xavier Coelho, analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União-CGU;
Sra.Patrícia souto audi, Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG;
Sr.Rudinei Marques, Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle-Unacon Sindical;
Sr.Thiago botelho, Presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais-Aner.