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5 - PLS 572/2015 - 3ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
02/03/2016 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 572, de 2015

Ementa
Inclui parágrafo único no art. 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor que os crimes de lesões corporais leves e culposas praticados contra vítima menor de dezoito anos ou incapaz com quem o agente conviva ou tenha convivido, ou quando haja prevalência das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, estarão sujeitos a ação penal pública incondicionada.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto.
Resultado
Aprovado o Projeto
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.8