Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para determinar à Agência Nacional de Telecomunicações formas e condições de apresentação de relatório de atividades ao Congresso Nacional.
Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei do Senado nºs 13, 57, 58, 59, 60, 63, 64 e 65, de 2013.