Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 104 da Constituição, o nome do Doutor MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga destinada a Juízes Federais dos Tribunais Regionais Federais decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Ari Pargendler.
A matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva automaticamente, nos termos regimentais.