Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 130-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do advogado LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND, escolhido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria e relatoria
Autor
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome do advogado LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND, indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça, com 21 votos favoráveis e 1 voto contrário.