Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 130-A, inciso V, da Constituição Federal, o nome do advogado ESDRAS DANTAS DE SOUZA, escolhido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria e relatoria
Autor
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome do advogado ESDRAS DANTAS DE SOUZA para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, com 25 votos favoráveis e 1 voto contrário.