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16 - RQJ 4/2015 - 12ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
10/06/2015 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania n° 4, de 2015 Ver RQJ 4/2015

Ementa
Considerando que a Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, em seu artigo 1º, exige que a escolha de membros do Conselho Nacional do Ministério Público pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, oriundos do Ministério Público da União, seja realizada a partir de lista tríplice, que o próprio escolhido diz, em sua apresentação, ter sido o único candidato, e que não contempla a Ata da reunião de escolha do indicado o nome dos demais possíveis componentes da lista tríplice supracitada, resta descumprido, por conseguinte, o referido dispositivo legal; que nos termos art. 20 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual discorre que “Até cento e vinte dias antes do término do mandato ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho oficiará aos órgãos legitimados, solicitando indicação nos termos do artigo 130-A, da Constituição Federal”, solicito a retirada de pauta do Ofício “S” nº 72, de 2015, e que o mesmo seja considerado prejudicado e devolvido ao órgão de origem por vício de ilegalidade na origem.
Autoria e relatoria
Resultado
Rejeitado.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12