Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro 2006, o nome do Subprocurador-Geral do Trabalho OTÁVIO BRITO LOPES, indicado pelo Ministério Público do Trabalho, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.