Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro 2006, o nome do Promotor de Justiça CLÁUDIO HENRIQUE PORTELA DO REGO, indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.