Comunica, em consideração ao disposto no art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, a aprovação da recondução do Senhor EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Votação secreta
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à recondução do Senhor Emmanoel Campelo de Souza Pereira para o Conselho Nacional de Justiça, com 15 votos favoráveis e 1 abstenção.