Altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para definir critérios objetivos à indicação de diretores de agências reguladoras, bem como disciplinar o período de vacância que anteceder à nomeação de novo Conselheiro ou Diretor.
Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto e, no mérito, votamos por sua aprovação, com uma emenda de redação, rejeitando-se a emenda nº 1.
Resultado
Adiado
Observação
- Em 19/02/2014, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Aloysio Nunes Ferreira.