Contrário aos Projetos de Lei do Senado nº 541, de 2007; 16, de 2009 e 99, de 2010, e pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 65, de 2010, com uma emenda que apresenta.
Resultado
Concedida vista ao Senador Humberto Costa e à Senadora Gleisi Hoffmann, nos termos regimentais.