Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público.
Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei do Senado nº 649, de 2011, bem como das emendas e subemendas apresentadas, e, no mérito, pela aprovação do referido projeto de lei, da Emenda nº 2-CMA/CAE e das Subemendas nºs 4, 6 a 10, 12 a 18 e 26-CCJ, assim como pela aprovação parcial das Subemendas nºs 19, 21, 22, 25, 27, 29 e 30-CCJ, na forma do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição das demais emendas e subemendas.
Resultado
Concedida vista aos Senadores Ana Rita e Pedro Taques, nos termos regimentais.