Concedida vista coletiva, automaticamente, conforme o disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ, referente à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, e art. 383, II, b, do Regimento Interno do Senado Federal, alterado pela Resolução nº 41, de 2013.