A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora MARGARETH RODRIGUES COSTA, para exercer o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, e do art. 111-A, inciso II, da Constituição Federal, com 17 votos favoráveis, 9 votos contrários e 1 abstenção.