Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público.
Pela aprovação do Projeto e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, na forma do Substitutivo que apresenta, restando prejudicada a Emenda nº 1- CI.
Resultado
Aprovado o Substitutivo oferecido ao PL 3220/2019.
Observação
- O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF.