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8 - PL 1729/2023 - 1ª Reunião, Extraordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
04/03/2026 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Projeto de Lei n° 1729, de 2023 Ver PL 1729/2023

Ementa
Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto, com o acatamento da Emenda n°1-CDH, e rejeição da Emenda n°2-CDH.
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15