Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e dá outras providências sobre o direito de utilização e compartilhamento de postes, dutos, condutos ou servidão pelas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias de energia elétrica ou prestadoras de outros serviços de interesse público.
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n° 1-CI (Substitutivo).
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura;
- Se for aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a Turno Suplementar;
- Votação nominal.