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6 - PL 5391/2020 - 41ª Reunião, Extraordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
26/11/2025 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Projeto de Lei n° 5391, de 2020 Ver PL 5391/2020

Ementa
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1-CSP e 2–CSP, com a emenda de redação que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto, com as Emendas de redação nºs 1-CSP-CCJ, 2-CSP-CCJ e 3-CCJ.
Observação
- Aprovado o Requerimento nº 58, de 2025-CCJ, de autoria do Senador Sergio Moro, de urgência para a matéria.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12