Comunica, nos termos do art. 103-B, XII, da Constituição da República, e de acordo as exigências previstas na Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do nome do advogado PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA para a composição do Conselho Nacional de Justiça quanto ao mandato que terá início em 2013.
Autoria e relatoria
Autor
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Relatório
Votação secreta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome do advogado PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA para compor o Conselho Nacional de Justiça, com vinte e três (23) votos favoráveis e um (1) voto contrário.