Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 para garantir o direito à transferência dos direitos à exploração do serviço de transporte público individual de passageiros e atribuir aos Municípios a competência para definir os seus requisitos.
Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura;
- Na 26ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/08/2025, a Presidência concedeu vistas coletivas do relatório;
- Votação nominal.