Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o nome da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Joacil Basílio Rael.