Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLP nº 164, de 2022, e do PLS nº 284, de 2017–Complementar, na forma da Emenda nº 3–CTFC, e, no mérito, favorável ao PLP nº 164, de 2022, na forma do Substitutivo que apresenta, pelo acolhimento das Emendas nºs 3-CCJ, 4-CCJ, 5-CCJ, 6-CCJ, 7-CCJ e 8-CCJ, e contrário às Emendas nºs 1, 2 e 9, restando prejudicado o PLS nº 284, de 2017–Complementar.