Altera os arts. 50, 52 e 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória.
Pela aprovação do Projeto com uma Emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o Projeto e a Emenda nº 1, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ, e a Emenda nº 2-CCJ.
Observação
- Durante a discussão da matéria, o relator, Senador Eduardo Braga, acata a sugestão do Senador Sergio Moro para denominar o Projeto como “Lei Bárbara Penna”.