Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada à OAB.
Autoria e relatoria
Autor
Ordem dos Advogados do Brasil
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MARCELLO TERTO E SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, com 25 votos favoráveis e 2 votos contrários.