Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026.
Autoria e relatoria
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026, nos termos do art. 103-B, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, com 27 votos favoráveis.