Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Ministro Emmanoel Pereira.