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15 - PL 5073/2019 - 18ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
12/06/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Projeto de Lei n° 5073, de 2019

Ementa
Altera o art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem subtrair coisa móvel que seja rastreada em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto e rejeição da Emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o Projeto. Rejeitada a Emenda nº 1.

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.7