Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 2581, de 2023
Ementa
Esta Lei disciplina instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para prever obrigações às sociedades anônimas de capital aberto a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras.
Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda n° 19-CCJ (Substitutivo), pelo acolhimento integral da Emenda n° 20-S, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 23-S, pela rejeição das Emendas nºs 21-S e 22-S, e com as referidas adequações redacionais, na forma do seguinte texto consolidado que apresenta.
Resultado
Aprovado o Substitutivo, em turno suplementar, com o acolhimento integral das Emendas nº 20-S-CCJ, 22-S-CCJ e 24-S-CCJ, com o acolhimento parcial da Emenda nº 23-S-CCJ, e com adequações redacionais, na forma do texto consolidado apresentado.