Esta Lei disciplina instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários ou em sociedades anônimas de capital aberto; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para prever obrigações às sociedades anônimas de capital aberto a fim de garantir a integridade de suas demonstrações contábeis e financeiras.
Pela aprovação do Projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1-T e o acolhimento da Emenda nº 18, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição das Emendas nºs 2-T e 17.
Resultado
Aprovado o Substitutivo oferecido ao PL 2581/2023.
Observação
O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF.