Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CCJ, de redação.