Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo); pelo acatamento da Emenda nº 2 e da Emenda nº 11, na forma da subemenda que apresenta; pelo acatamento parcial da Emenda nº 3, da Emenda nº 7, no que se refere à supressão dos arts. 10 e 11, na forma da subemenda que apresenta, da Emenda nº 4, no que se refere ao art. 4º, das Emendas nºs 6, 10 e 12, no que se refere ao art. 15, na forma da subemenda que apresenta; com duas emendas que apresenta; e pela rejeição das Emendas nºs 5, 8 e 9.