Altera o art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 14.069, de 02 de outubro de 2020, para permitir a consulta pública do nome completo e cadastro de pessoa física das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo das informações relativas à vítima, bem como determina o desenvolvimento de um sistema denominado “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.