Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo); pelo acatamento da Emenda nº 2, e da Emenda nº 11, na forma da subemenda que apresenta; pelo acatamento parcial das Emendas nºs 3 e 7, no que se refere à supressão do art. 10; e pela rejeição das Emendas nºs 4, 5, 6, 8, 9 e 10.