Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2023Ver
PEC 45/2023
Ementa
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Favorável à Proposta, com uma Emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à Proposta e à Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2-CCJ. Votam vencidos os Senadores Humberto Costa, Fabiano Contarato, Marcelo Castro e Jaques Wagner.
Observação
- Durante a reunião, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Rogerio Marinho, acolhida oralmente pelo Relator, nos termos da Emenda nº 2;
- Durante a discussão, o Relator acolheu a sugestão redacional apresentada pelo Senador Sergio Moro à Emenda nº 1, para substituir a expressão "pelas" por "por todas as" no inciso LXXX do art 5º da Constituição Federal, de que trata o art. 1º da Proposta.