Acrescenta o inciso IV, ao art. 6B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o abatimento no saldo devedor do FIES, através de serviços, aos advogados que o fizerem nas defensorias públicas.
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, com a subemenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 2-CCJ e 3-CCJ, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1-CCJ, com a Subemenda nº 1-CCJ. Votam vencidos os senadores Humberto Costa, Fabiano Contarato e Jaques Wagner.
Observação
- Durante a reunião, o Relator acolhe oralmente a Emenda nº 2.