Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto, com a Emenda de redação nº 1-CCJ.