A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 103-B, inciso V, da Constituição Federal, por unanimidade, com 27 votos favoráveis.