Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos VI e VII, da Constituição Federal, a indicação da Senhora DANIELA PEREIRA MADEIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no biênio 2023/2025.
Autoria e relatoria
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora DANIELA PEREIRA MADEIRA para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, com 25 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção.