Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-B , inciso X, da Constituição Federal, a indicação do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Ministério Público da União.
Autoria e relatoria
Autor
Procuradoria-Geral da República
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor PABLO COUTINHO BARRETO para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça nos termos do art. 103-B, inciso X, da Constituição Federal, por unanimidade, com 22 votos favoráveis.