Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal.
Autoria e relatoria
Autor
Procuradoria-Geral da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, com 21 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção.